Atenção: Redução do valor da aposentadoria a partir de dezembro

A partir do dia 1° de dezembro deste ano, todos os segurados do INSS que realizarem o agendamento de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, e tiverem o benefício liberado após essa data, terão redução do valor da aposentadoria devido a uma mudança no cálculo da renda.
Em entrevista ao globo.com, o especialista Newton Conde informou que a redução do valor da aposentadoria é devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro, que irá aumentar em média 52 dias. Com o aumento da expectativa de vida, eleva o cálculo da fórmula (Fator Previdenciário) e pode acarretar na diminuição do valor do benefício. Em alguns casos o valor da redução será de até 40%.
De acordo com Conde, um homem com 58 anos de idade, 35 anos de contribuição, e média salarial de R$ 3 mil, tem fator previdenciário hoje de 0,76977. A partir de dezembro deste ano, o fator reduz para 0,76677 e o benefício que hoje seria de R$ 2.309,31, em dezembro passa a ser de R$2.300,31, ou seja, redução de R$ 9 que equivale a uma redução de 0,39%.
Uma mulher com 54 anos de idade, 30 anos de contribuição, e média salarial de R$ 3 mil, tem o fator hoje de 0,66246. A partir de dezembro, cairá para 0,66011, então, o benefício hoje que seria de R$ 1.987,38, em dezembro será de R$1.980,33, ou seja, redução de R$ 7,05 que equivale a uma redução de 0,35%.
O valor da redução pode ser pequeno, mas com a inflação, o segurado irá sentir a diferença. O índice da expectativa de vida do brasileiro é atualizado anualmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e o cálculo feito pelo INSS é para tentar manter o trabalhador na ativa e tentar diminuir o valor da renda de quem se aposenta cedo.
O beneficiário que realizar o agendamento antes do dia 1° de dezembro irá garantir a renda mensal sobre o cálculo da tabela desatualizada. Mesmo que demore o atendimento, a data de pedido de agendamento ao INSS é o que conta quando o segurado se aposentar.
Importante: O segurado que atingir a fórmula 85/95, em que a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 para mulheres, e de 95 para homens, conseguirá a aposentadoria integral.
Fonte: Globo.com
A NOSSAPrevidência Social foi criada e SOMENTE EXISTE para dar tranquilidade financeira com renda federal vitalicia na velhice dos trabalhadores aposentados brasileiros que são legitimos representantes desse país RICO, mas com povo EMPOBRECIDO, devido há anos de falta de políticas públicas de ESTADO (perpétuo) e não de GOVERNOs (4 anos). Continuamos a ser atingidos pelo pensamento da expert Dra. Jorgina Maria de Freitas Fernandes (esquema de desvio BILIONARIO de verbas de aposentadoria – 14 anos de prisão em 1992) para benefício ilicito de tão poucos brasileiros. Lamento também pelos aposentados que virão, após a reforma de 2019, em número menor certamente. CONCURSO JÁ.
TIVE MINHA APOSENTADORIA REDUZIDA EM DEZEMBRO DE 2019 DE $4.235 PARA $2.740..APOSENTEI EM 1993
ESTOU INDIGNADO SEM SABER O QUE FAZER..POR FAVOR ME AJUDEM…..
Gostaria de uma orientação, tenho 51 anos, atualmente trabalho na área publica Estado do Paraná, sou registrado desde 1988, a principio contando os tempos de registro
mais ou menos 27 anos de contribuição.
Pergunto?
Em 1984, morava na zona rural trabalhava sem registro ajudando meus pais numa fazenda, naquela época tinha 16 anos de idade, trabalhando até os 20 anos.
Apos esse tempo fui registrado.
Gostaria de saber se tem como usar esse tempo anterior (ZONA RURAL) para somar na minha contagem de tempo.
devem tirar tudo e nao reduzir ate´as calças e´ dos que roubaram a própria previdencia políticos ,ministros, que não sequer presos e estão até morando fora do país no bem bom. por que tirar de quem já´ não tem. ora façam favor vao atraz dos que faliram á previdencia.
Nossa os coitadinho já recebi uma miséria ainda vão tirar estes políticos que recebe um absurdo ninguém fala nada aff que vontade falar o que penso