STF adia decisão sobre desaposentação
Nesta quinta-feira (27), de acordo com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, as situações pendentes sobre a desaposentação deverão ser resolvidas posteriormente. Ainda não foi definido se quem já possui o direto terá que devolver o valor ajustado As situações deverão ser discutidas através do INSS em processos individuais.
A “desaposentação” ocorre quando uma pessoa se aposenta, mas, ainda continua trabalhando, contribuindo para a previdência social e algum tempo depois percebe que receberia mais de acordo com a contribuição feita após a sua aposentadoria e assim é feito um pedido à justiça de renúncia da aposentadoria em vigor para atualizar as novas contribuições.
Na quarta-feira (26) foi tomada uma decisão pelo tribunal que o trabalhador que se aposenta e ainda continua contribuindo à previdência não poderá renunciar sua aposentadoria para pedir outra de maior valor no futuro. O julgamento será aplicado em processos similares aos que aguardam solução em tribunais de todo o país. A decisão terá validade depois que o acórdão for publicado, o que pode ocorrer em um prazo aproximado de 60 dias, porém, sem uma data exata definida.
Após a publicação do acórdão, o INSS e as partes interessadas poderão entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com embargos de declaração, um tipo de recurso destinado a solucionar dúvidas ou omissões deixadas no julgamento. Ao analisar esse recurso, o tribunal poderá especificar consequências práticas da decisão tomada ontem. Após o julgamento de quarta-feira (26), a advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou que o INSS vai estudar a possibilidade de obter de volta os valores pagos a mais pela União aos aposentados.
Fonte: Globo.com
A notícia sobre desaposentação não é mais válida, confere?
Nos dias atuais, nós aposentados não podemos mais entrar com recurso para solicitar a desaposentação.
BOA TARDE SENHORES.
GOSTARIA DE TOMAR CONHECIMENTO DE QUANTO TEMPO TENHO EFETIVO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL,SEM O TEMPO DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO.
MEU Nº DE PIS É: -.
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