TELEFONE E ENDEREÇO DA AGÊNCIA DO INSS (CEAB) DE SALVADOR / BA
Agência / unidade de atendimento mais próxima:
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) DE Salvador / BA
ENDEREÇO: Rua Miguel Calmon, 395, Comércio, Salvador
CEP: 40015-010
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Esta agência é uma CEAB para Reconhecimento de Direitos e de Demandas Judiciais
Central Regional de Análise de Benefício para Reconhecimento de Direitos da SR Nordeste – CEAB/RD/SR IV
Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Nordeste – CEAB/DJ/SR IV
04001 – Gerência Executiva Salvador (GEX)
TELEFONE: ver telefone
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Telefone ou endereço desatualizado? Avise-nos e ajude quem também o procura.
* Dados do Dataprev
to com mais de 38 anos de contribução, meu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição de mes 5 de 2021, foi deferido pelo CRPS, agora econtra- se na ceab, la parou,
devo desistir , ou continuar sofrendo tortura psicologica por este orgão INSS?
tel. 719xxxx1889
Prezados, boa tarde
A segurada, ROSEMARY S. A. DE OLIVEIRA, cpf: 914.***.***-*0, vem solicitar a atenção da Ceab/DJ ao seu pedido de reativação do Benefício por Incapacidade Temporária, determinado já por ordem judicial em sentença desde 20 junho de 2022, em processo sob o nº 10xxxx7-52.2021.4.01.3300, concedida a antecipação de tutela.
Já encaminhado por 2x a ordem para cumprimento de sentença à Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios – Ceab/DJ pela justiça, a segurada aguarda a reativação passando por necessidade já que esta não possui nenhuma fonte de renda e está vivendo, no momento, da ajuda de terceiros para suprir até mesmo suas necessidades básica como alimentação, higiene, deixando-a em situação de desconforto e constrangimento.
Desta forma, a segurada solicita que Ceab/DJ possa dar uma atenção em especial para seu pedido, já que este já extrapolou o seu prazo para reativação do benefício, sendo que este para iniciar o pagamento do benefício é de 45 dias corridos, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).
Atenciosamente.
ANAIR HEIDE BARRETTO FERREIRA PENELUC
OAB 71.866
BOA TARDE
EU, JOSEVAL JESUS DOS -, GOSTARIA DE RESPOSTA DO PROCESSO 44–36,QUE TEM MAIS OU MENOS UNS 3 ANOS EM ANDAMENTO E NÃO TENHO RESPOSTA SOBRE ELE.
POR FAVOR RESPOSTA DESSE PROCESSO.
BOM DIA JOSEVAL JESUS. INFELIZMENTE JÁ FAZ 4 ANOS QUE ESPERO MINHA APOSENTADORIA O PROCESSO, FICA PASSANDO DE UM SETOR PRA OUTRO, E NADA DE RESULTADO. É MUITO REVOLTANTE.
Bom dia! Estou com uma rpv emitida desde de novembro 2021 até hoje nada n consigo informações em lugar nenhum nen um atendimento presencial
Não consigo contato em nenhum dos números!!
Bom dia!
Estou com um processo de pensão por morte desde 16/12/2020, estou vivendo com ajuda de pessoas, favor verificar minha SITUAÇÃO COM URGÊNCIA.
LINDALVA MOREIRA MORIERA –
processo: 44234.-/2021-81
Bom dia Sra. Leandra Soares. Sou advogado e atuo em causas junto ao Inss. Caso o seu problema não tenha sido solucionado e queira entrar com uma representação judicial, entre em contato: 71.992834103.
Bom dia estou com u processo de pensão por morte primeira estância meu CPF ,-.
A
CEAB para Reconhecimento de Direitos e de Demandas Judiciais
Central Regional de Análise de Benefício para Reconhecimento de Direitos da SR Nordeste – CEAB/RD/SR IV.
Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Nordeste – CEAB/DJ/SR IV
A/C Gerências Executivas Salvador (GEX)
REF: DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO CEAB-RD PELO INSS
Prezados Senhores:
O Postulante recorreu à Junta de Recursos, que através do Acórdão nº 10ªJR/10700/2020 (Evento 117) deu provimento ao Recurso Ordinário, por entender que o interessado faz jus ao beneficio de aposentadoria especial com reafirmação da DER, com base na legislação mencionada.
Da análise dos autos, consta que o recorrente faz jus ao beneficio vindicado, tendo cumprido os requisitos legais exigidos no Anexo IV ao Decreto 3048/99; único do art. 65; § 4º do art. 68; e 64 do (RPS)-Decreto 3048/99 – Portaria interministerial MPS/MTE/MS Nº 9 de 07/10/2014.
Vale lembrar, que o beneficio já foi concedido e se encontra ativo no sistema de benefícios, porém com importâncias bloqueadas no período de 09/2015 a 08/2017.
Nesse sentido, é preciso insistir também no fato que a autarquia deve proceder ao imediato pagamento das importâncias bloqueadas, conforme Relação de Crédito anexado no (Evento 107) que se refere às competências, no caso, a partir da nova DER em 17/09/2015, no período de 09/2015 a 08/2017.
Vale ratificar, que a decisão colegiada do Acórdão foi encaminhada para que a CEAB-RD para cumprimento do Acordão em seu precioso termos, desde o dia 25 de novembro de 2020, devendo a mesma ter providenciado análise dos créditos emitidos ao interessado desde a DER/DIP do beneficio, pois como o beneficio já se encontra ativo não há necessidade de implantação, tudo conforme o acordão emitido pela Junta de Recursos.
Convém ressaltar Senhor Presidente, que desde o encaminhamento do Acórdão para cumprimento da decisão até a presente data o INSS não emitiu nenhuma resposta, ou seja, não cumpriu o prazo regimental, bem como deixou de dar efetivo cumprimento às decisões do Conselho Pleno e acordão definitivos dos órgãos colegiados contrariando e prejudicando seu evidente sentido.
Dessa forma, já se passaram mais de 400 dias e a referida autarquia não se manifestou, sequer apresentou justificativa para o não cumprimento do julgado, violando o prazo previsto no Regimento Interno do CRSS, artigo 56,§ 1º, da Portaria MDSA 116/2017, in verbis:
Art. 56. É vedado ao INSS escusar-se de cumprir, no prazo regimental, as diligências solicitadas pelas unidades julgadoras do CRSS, bem como deixar de dar efetivo cumprimento às decisões do Conselho Pleno e acórdãos definitivos dos órgãos colegiados, reduzir ou ampliar o seu alcance ou executá-lo de modo que contrarie ou prejudique seu evidente sentido.
1º É de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento do processo na origem, o prazo para o cumprimento das decisões do CRSS, sob pena de responsabilização funcional do servidor que der causa ao retardamento. (Grifos nosso).
Consoante noção cediça, o Acordão não violou literal dispositivo de norma vinculante (Lei, Decreto, Portaria Ministerial, Súmula da AGU, Enunciado do CRPS ou Parecer da CONJUR aprovado pelo Ministério de Estado), o INSS se abstém de interpor Recurso Especial. Também não foi constatado vicio insanável, ou obscuridade.
Em virtude dessas considerações, não há qualquer óbice para a não liberação dos créditos previdenciário em atraso, devidamente corrigido, em favor do ora Recorrente.
Prezados,
Em 23/11/2021 o CRPS, mediante provocação e em razão no disposto no Regimento Interno, exarou despacho à CEAB IV, com vistas ao imediato cumprimento do Acórdão de n.º 1ªCA-2ª JR/1188 / 2018, de 13/06/2018.
Entretanto, até a presente data nenhuma providência foi adotada por essa CEAB.
Cumpre salientar que, após o óbito do instituidor, a pensionista e sua família, vem amargando dificuldades sem limites, visto que a única fonte de renda do grupo era o benefício auferido pelo segurado.
Desta forma, requer à essa Central interferência junto a quem de direito, afim de que o benefício seja de imediato concedido.
Boa tarde tô tendo problemas com o banco Santander tou trocando de banco para um banco digital com todos os beneficio como qualquer outro banco e pra isso tão mim pedindo o CNPJ. Dá matriz da pagadora o INSS eu preciso do CNPJ da empresa INSS para eu troca de banco vocês podem mim envia hoje ainda por favor
Gostaria de saber a respeito de um intimação enviada pelo trf1ma,para seja feita a correção da renda mensal inicial(RMI) do meu benefício que foi calculado errado,essa intimação foi entregue em 04/09/2020 e até hoje não foi feita a correção. A informação que tenho que está na APSDJ/BA,gostaria de uma posição de
Vocês.
João Paulo lopes de Amorim filho
Cpf : 17868xxxxxx
Beneficio: 193.xxx.xxx-0
Prezados, bom dia!
Estou com um processo de minha vó desde o dia 08/07/2020, para a mesma receber a pensão de meu avô, só que foi negado recorremos apresentamos documentos e até o momento não tivemos retorno, estou questionando pois ela já tem uma certa idade, segue número do processo 4–95
estou com um processo desde 20/08/2019 aposentadoria protocolo n 822009126 irene vidal dos santos preciso de informacoes deste processo.
Bom dia!
ESTOU COM UM PROCESSO DESDE 22/05/2019, AUXÍLIO DOENÇA , PROTOCOLO DE REQUERIMENTO (-) Despacho (40791295)
MARIA LUISA SANTOS ROCHA CPF,243.4–04 PROCESSO 44233.-/2020-31
POR FAVOR PRECISO DE UMA ORIENTAÇÃO