Tempo de serviço sem contribuição do INSS – Como comprovar o período?

No passado muitas pessoas trabalharam sem registro, ou por conta própria, e não houve o pagamento da contribuição do INSS. Quando o trabalhador for se aposentar, aquele período (dia, mês, ano) que não teve nenhuma contribuição irá fazer falta.
Poderá haver uma demora a mais para se aposentar ou até mesmo redução do valor do benefício. Desde já, é necessário que o trabalhador acerte essa condição para não perder nenhum direito trabalhista. Primeiramente o trabalhador precisa solicitar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no INSS e fazer a contagem do tempo de serviço.
Como comprovar o tempo de trabalho sem registro?
Em todos os casos é necessário ter prova documental. Por exemplo: fotos dos local de trabalho, certidão de casamento ou nascimento, ficha de matrícula dos filhos na escol,a ou qualquer outro documento que contenha informação sobre a profissão do trabalhador na época. Se não houver nenhum documento, o INSS poderá não aceitar o tempo de serviço.
Somente será aceito prova testemunhal em condições especiais. As testemunhas servem para complementar os documentos faltantes referente aos meses que for preciso comprovar.
Caso consiga comprovar o período, o trabalhador deverá pagar as contribuições que eram devidas ao INSS?
Caso o trabalhador consiga comprovar o tempo de serviço, não precisará pagar os valores do INSS referente ao passado. A responsabilidade era do empregador que não fez a contribuição devida e não houve a fiscalização do INSS.
Se a pessoa trabalhou por contra própria, o mesmo terá que pagar o tempo faltante para que comece a valer a contribuição. Nesse caso é necessário consultar antes o valor que irá pagar o INSS, caso contrário pode acontecer do trabalhador não ter o dinheiro suficiente para realizar todos os pagamentos.
O valor é calculado sobre a média salarial desde Julho de 1994. Para quem é servidor público (previdência própria), o valor do calculo é igual ao valor da atual remuneração.
Fonte: G1
onde e como fasso para fazer os recolhimentos da minha epoca rural de dez anos em propriedades dos meu pais que ate hoje mora no mesmo lugar ja ha 45 anos preciso de orientaçaoes dos calculos do ano de janeiro de 1986 a novembro de 1996
Normalmente o valor de minha (pequena) aposentadoria cai em conta no dia 1º (primeiro) de cada mês, impreterivelmente. Nunca houve problema de atraso. Porém até hoje, 03/09/2018, o deposito do valor referente à pensão -de R$ 2.246,71- , ainda não foi efetuado. Leve-se em conta, para atestar o descaso com quem vive do irrisório valor de uma pensão (( neste caso meu – particularmente – com cálculo errado para bem menos do que devia ser)) que o valor referente a 1ª parcela do 13º já foi liberada – por informação neste mesmo site- no dia 27/08/2018. Qual é a explicação lógica para este ato de desconsideração com quem depende deste deposito para quitar contas, já vencendo! ) e mal passar o mês com os gastos básicos de alimentação e saúde?