TELEFONE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) DE SAQUAREMA / RJ
Agência / unidade de atendimento mais próxima:
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) DE SAQUAREMA / RJ
ENDEREÇO: RUA HEITOR BRAVO 08 LOJA 2, BACAXA – BACAXA, 28990000, SAQUAREMA
TELEFONE: ver telefone
Email: [email protected]
Horário de funcionamento: das 7h às 17h
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Perdi um pedaço do dedo em uma mordedura. Tenho direito a algum benefio?
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meu nome é sandra eu tenho duas hérnia de disco lombar, marquei a pericia levei a tomográfia compoturizada, tenho dores forte naõ posso se quer levantar um balde de agua estou com dificuldade para andar porque a sensaçaõ que tenho que minhas duas pernas vai travar por calsa dos meus joelho,estou a poder de antideprecivos fortes para o alivios das dores, levei laudo médico e a perita me negou o beneficio, que dizer que o pobre miseravel trabalha paga o nss e quando cai doénte naõ tem direito o beneficio, e ainda passa necessidade porque vcs nega o direito de um trabalhador, meu patraõ todo mes descontava do meu do salario se vcs naõ recolheu o poblema é de vcs, se tivesse fiscalização isso naõ aconteceria, agora eu queria ver se essa senhora perita estivesse com o meu poblema, eu duvido que ela estaria trabalhando mesmo sentada eu acho isso um discaso uma humilhação eu vou recorrer na justiça porque até a declaração do ambulatorio eu levei tipo porque eu naõ pretendo ficar com essa enfermida, como posso correr atras de tratamento dura sem dinheiro até pra comer! Número do Benefício:-Espécie:31
Ao(a) Sr(a):——–
ASSUNTO: Pedido de Auxílio – Doença
DECISÃO: Indeferimento do Pedido.
MOTIVO: Parecer contrário da Perícia Médica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 59 da Lei nº 8.213 de 24/07/91 e Art. 71 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 06/05/99.
1. Em atenção ao seu pedido de Auxílio – Doença, apresentado em 04/04/2016, informamos que, após análise da documentação apresentada, não foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que a Perícia Médica concluiu que não existe incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual.
2. Não concordando com a decisão, V.Sª poderá realizar novo exame médico pericial, mediante formalização de requerimento de Pedido de Reconsideração – PR, se couber, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da conclusão médica contrária.
Desta decisão poderá ser interposto recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da presente comunicação.
De acordo com o art. 103 da Lei 8.213/91, e suas alterações posteriores, é de dez anos o prazo de decadência para Revisão do ato de concessão ou de indeferimento do benefício.
Atenciosamente,
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
AG DA PREVIDENCIA SOCIAL MARICA
Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de benefício:
Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais;
Comprovação da qualidade de segurado (Art.15 da Lei nº 8.213/91 e Arts. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99); e
Carência de no mínimo 12 contribuições mensais (Arts. 24, 25, 26 e 39 da Lei nº 8.213/91 e Arts. 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento citado no item anterior).
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