Projeto de Lei pode ampliar auxílio emergencial, mas, muitos continuarão de fora
Atenção: Este projeto de lei já passou pela apreciação do presidente. Confira aqui!
Senadores de diferentes espectros políticos cobram (via redes sociais e em pronunciamentos) a aprovação do PL n° 873, de 2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), aprovado pela Câmara dia 16/04 e dia 22/04 pelo Senado. Para entrar em vigor, a ampliação do auxílio está, agora, dependendo exclusivamente da sanção do Presidente Jair Bolsonaro, que tem até o dia 14 de maio para decidir. Se aprovado, o auxílio emergencial passará a abranger boa parte da população necessitada, mas, outros grupos vulneráveis ainda ficarão sem amparo. Veja quem já possui direito.
Importância da aprovação
O diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Júnior, ressalta a urgência e importância da população pressionar pela aprovação: “Temos que pressionar o Congresso. Ele teve urgência na MP 905, que colocou em votação na madrugada de ontem, e não coloca um projeto que expande o abono emergencial para um conjunto importante de pessoas”. O Senador Major Olimpio, antigo partidário (PSL) de Jair Bolsonaro, cobrou, via rede social, celeridade do governo:
“A população pede socorro AGORA. Temos projetos importantes que precisam ser sancionados imediatamente, independente de partido ou posicionamento político”.
Quem pode ser incluído na ampliação do Auxílio Emergencial e do Bolsa Família?
O PL 873/2020 visa incluir os que ficaram de fora do auxílio, nas regras atuais, por questões de informalidade, gênero, idade e outros motivos questionados por parte da população, como:
Mães adolescentes (com menos de 18 anos)
Conforme as regras atuais do benefício, não possuem direito ao benefício qualquer pessoa com menos de 18 anos, nem mesmo as mães que não gozam de qualquer outro benefício e ficaram sem renda devido à pandemia. Se aprovado, o projeto incluirá também as mães (inclusive trabalhadoras informais) com menos de 18 anos de idade.
Pais solteiros (homens que criam os filhos sozinhos)
O auxílio atual prevê duas cotas de auxílio, ou seja, pagamento em dobro (R$ 1200) para a pessoa provedora de família monoparental, mas, com a condição de serem mulheres. Caso o projeto de lei seja aprovado pelo executivo, cidadãos do sexo masculino que se encontram nas mesmas condições também passarão a ter o mesmo direito.
Pessoas sem CPF ou título de eleitor
Este grupo, que se encontra excluído pelas regras atuais do auxílio, também deverá incluído, caso as novas regras realmente entrem em vigor.
Neste caso, para se enquadrar como beneficiário, o cidadão deverá possuir algum registro civil, como RG, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou de casamento.
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, no dia 15/04, já tinha suspendido a exigência do CPF, mas, na prática, pessoas sem CPF regularizado e/ou sem título de eleitor continuam encontrando dificuldades e fazendo filas, em meio à pandemia, para proceder com a regularização, pois, devido à descentralização dos canais de informações divulgadas pelo governo, muitos estão totalmente desorientados. Alguns desconhecem até mesmo o fato de agora existir a possibilidade de criar o CPF via internet ou e-mail (disponibilizada dia 14, pela receita).
Pessoas que tiveram renda cima de R$ 28.559,70 no ano de 2018
Para o deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), não é justo que seja presumido que, somente o fato de um trabalhador ter ganho médio acima de R$ 2380 por mês no ano de 2018 indique que este trabalhador teve renda suficiente em todo ano de 2019 e esteja conseguindo renda para a subsistência durante a crise.
Para Fausto Augusto Júnior, do Dieese, “Isso é importante porque muita gente que teve recurso em 2018 não tem agora. Já se vão dois anos. A medida corrige isso e faz o inverso. Paga-se para todas essas categorias e quem receber este ano mais de 28 mil reais devolve no ano que vem no imposto de renda. É mais razoável trabalhar com presente ao invés do passado”.
Trabalhadores informais ou não MEI
O projeto também inclui como beneficiários, de forma explícita, uma lista de categorias que abrange, entre outras, a dos taxistas, mototaxistas, seringueiros, vendedores ambulantes, agricultores familiares, pescadores artesanais, motoristas por aplicativos, diaristas, manicures e catadores de material reciclável e outros trabalhadores informais ou que não estão na condição de microempreendedor individual (MEI) e que se enquadram nas demais regras do Auxílio.
As regras atuais já contemplam alguns trabalhadores informais, mas, o texto do PL cita algumas profissões para reforçar a ideia de que eles e os intermitentes inativos também possuem direito ao benefício. Alguns trabalhadores informais que não estão na lista mas atendem aos demais requisitos também poderão solicitar o auxílio.
Devedores dos bancos e do FIES
Já estava esclarecido que as pessoas que possuem dívidas com os bancos não teriam o valor do auxílio automaticamente remetido para pagar possíveis dívidas com os bancos (conforme mensagem que aparecia durante solicitação do benefício), mas, o texto atual não prevê a suspensão das parcelas de empréstimo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para estudantes inadimplentes, que podem ser beneficiados caso o projeto seja aprovado. O texto do projeto também visa oficializar a suspensão do pagamento automático de dívidas com os bancos utilizando o valor do benefício.
Quem continuará sem auxílio financeiro?
Primeiramente, caso o Projeto de lei 873/2020 não seja aprovado, todos os que poderiam ser incluídos por ele continuarão sem receber o benefício, mesmo que estejam em condições precárias ou sem nenhum tipo de renda devido à pandemia. Se o projeto for aprovado, ainda assim, muitos trabalhadores que estão com sérios problemas de saúde financeira ficarão sem acesso a nenhum tipo de auxílio do governo, mesmo que seja contribuinte.
Os cidadãos que já solicitaram o benefício (presumidamente porque precisam) mas, tiveram o direito negado, não são os únicos que ficarão sem auxílio. O artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927/2020, que ficou em vigor por curto período de tempo, permitia aos empregadores suspender o pagamento de 100% do salário de seus empregados por quatro meses. Após diversas críticas, o presidente Jair Bolsonaro alegou que tinha aprovado a medida sem ler e revogou. Durante o período que teve validade, ocorreram casos de empregados que ficaram com os salários 100% suspensos. Estes trabalhadores também não possuem direito ao auxílio.
Trabalhadores conhecidos como PJ, ou seja, que possuem empresa aberta (Pessoa Jurídica), mas, na prática, são como funcionários, caso tenham os contratos rescindidos por conta da queda na atividade, não terão direito a nenhum benefício e nem ao seguro desemprego.
Para avaliar quem possui direito ao benefício, o governo utiliza uma base de dados cuja última atualização foi realizada em 16 de março. Pessoas que perderam o emprego após esta data, mesmo que se enquadrem nas regras de concessão do benefício, poderão ter o pedido negado, por estarem oficialmente empregadas.
Quem possui familiares presos também está tendo os benefícios negados. A dica, neste caso, é evitar colocar o CPF do detento no momento da solicitação do benefício.
Outro grupo de pessoas que estão recebendo negativas devido a erros de sistema é formado por quem se candidatou a cargos políticos nas últimas eleições. A restrição visa coibir fraudes, mas, mesmo quem não teve votação expressiva e não está recebendo nenhum tipo de renda continua sem acesso ao auxílio.
Outros grupos que podem ficar totalmente desassistidos são os que possuem maior dificuldade, como os que já estavam desempregados, pessoas em situação de rua e outros que não possuem um telefone celular nem a quem solicitar. Apesar do auxílio emergencial poder ser solicitado através de um site, quem não possui conta corrente nem na Caixa nem no Banco do Brasil precisará, obrigatoriamente, fazer uso de um smartphone (celular moderno) com espaço suficiente para a instalação do aplicativo, o Caixa Tem, necessário para a movimentação do valor recebido (600 reais), que o presidente do Banco do Brasil, Rubem Novaes, chegou a chamar de “esmola”.
Países com histórico de luta social mais ativa que o Brasil aprovaram medidas de auxílio a trabalhadores e empregadores que tiveram grande redução nos ganhos devido ao Covid-19. Por exemplo, portugal aprovou uma série de medidas de apoio a quem está tendo prejuízos ou sérios problemas na atividade econômica que a quarentena trouxe. Lá, por exemplo, trabalhadores independentes – que sofrem com parada total de atividades em consequência da pandemia – possuem direito a um apoio de 438 euros por mês (cerca de 2.510 reais) que pode ser recebido por até 6 meses. Em auxílio aos empregadores e com objetivo da manutenção de empregos, o primeiro colonizador do Brasil prevê o pagamento de 70% dos salários dos funcionário de empresas privadas através do órgão da previdência social deles (lá, chamada de Segurança Social). Com o auxílio do governo, o valor mínimo que o empregado português vai receber é de 635 euros (aproximadamente 3.639 reais). O valor máximo é de 1.905 euros (cerca de R$ 10.916). É importante lembrar que este é apenas um exemplo e que Portugal fica longe de ser o país com maiores auxílios à população que sofre com os impactos econômicos causados pela pandemia. No Brasil, microempresários que sofrem com parada total na atividade econômica da empresa não vão receber nenhum tipo de auxílio que não seja por meio de empréstimo, mesmo que a empresa ou o cidadão já esteja totalmente endividado.
Mesmo que seja aprovado o projeto de lei que visa ampliar o acesso ao auxílio, o governo vai manter sem amparo financeiro diversos outros grupos de pessoas que sofrem com os impactos econômicos gerados pela pandemia.
Bom dia eu preciso muito de ajuda pra minha irmã que está muito doente
enviei 2 comentarios e ate agora nao foi respondido
Olá Eduardo, boa tarde! Enviou através de qual canal?
previdencia social
Olá Eduardo, boa tarde! Nós tentamos responder a todos questionamentos. Dependendo de sua dúvida, pode ser melhor verificar diretamente no telefone 135!
Poderia informar se o criterio de pessoas que tiveram renda cima de R$ 28.559,70 no ano de 2018 ja foi votado na camara para ser tirado das exigencias e ja estava no senado e posteriormente sanção do presidente???
Como anda este processo?
Olá Eduardo, boa tarde! Caso Bolsonaro aprove o projeto esse critério para a renda em 2018 será abolido. Sim, já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, que remeteu à sanção. O staus atual é de “aguardando sanção” e pode ser consultado em https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141614
Gostaria de pegar esse dinheiro do auxilio emergencial preciso muito pois não trabalho
Olá Marcia, boa tarde! É possível verificar se possui direito ao benefício no link: https://previdencia.social/bolsonaro-sanciona-o-auxilio-emergencial-de-600/
Instruções para cadastro ao auxílio: https://previdencia.social/liberado-aplicativo-para-recebimento-do-auxilio-emergencial-de-600/