Bolsonaro sanciona o auxílio emergencial de R$600

Bolsonaro aprova auxílio
Foi aprovado no início da noite de quarta-feira, 01/04/2020, o projeto que prevê o auxílio emergencial de R$600, por 3 meses, para trabalhadores informais, autônomos, com contrato intermitente e empreendedores individuais (MEI).
A informação foi publicada dia 02, quinta-feira, no Diário Oficial da União. Também foi anunciado no Diário Oficial que o aplicativo que será utilizado para realizar o saque do auxílio emergencial poderá ser liberado na terça feira, dia 7 de Abril.
Alguns pontos que foram adicionados
O trabalhador que está com contrato inativo, sem receber salário no momento (trabalho intermitente), também terá direito ao auxílio. Isso inclui atendentes, garçons, entre outros que realizam trabalho sob demanda.
Idosos e pessoas com deficiência, que aguardam avaliação para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de um salário mínimo mensal (R$1045), podem receber antecipadamente o valor do auxílio emergencial (R$600) até que essa avaliação seja concluída.
Assim que o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o valor adiantado (R$600) será descontado.
O auxílio-doença também pode ter seu pagamento adiantado, no valor de um salário mínimo mensal, durante três meses. Para isso, será necessário cumprir a carência exigida (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico, cujo teor ainda será definido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Empresas que afastaram trabalhadores devido a Covid-19, estão dispensadas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. As empresas poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o limite de R$6.101,06.
Quem tem direito e quais são as regras
Para requerer o benefício é necessário enquadrar-se em pelo menos uma das condições abaixo:
– Ser inscrito no CadÚnico como trabalhador informal;
– Ser contribuinte do INSS (individual ou facultativo);
– Ser microempreendedor individual (MEI);
– Ter cumprido, até 20 de março de 2020, o requisito de renda média;
– Realizar o cadastro através do aplicativo que será disponibilizado pelo governo.
Também é necessário que cumpra todos os requisitos abaixo:
– Não exercer atividade profissional formal (empregado como CLT);
– Ser maior de 18 anos;
– Não receber seguro-desemprego, benefício previdenciário / assistencial, ou qualquer outro programa de transferência de renda que não seja o Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou, renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
– No ano de 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Mães chefes de família terão direito a 2 cotas do auxílio, ou seja, R$1200.
Autodeclaração para trabalhadores informais
Para o contribuinte (individual ou facultativo) que não estiver registrado nos cadastros do governo federal, como o CadÚnico, será necessário informar, na autodeclaração, a renda da sua família para receber o auxílio. Isso poderá ser feito à distância por aplicativo de celular ou presencialmente nas instituições conveniadas. O aplicativo e instruções mais detalhadas não foram liberadas até o momento.
Como será o pagamento do auxílio emergencial de 600,00?
De acordo com o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de conta do tipo poupança social, que será aberta de forma automática em nome dos beneficiários. Esse tipo de conta dispensa a apresentação de documentos e é isenta de tarifa de manutenção. O beneficiário terá direito a uma transferência gratuita para outro banco com cadastro no banco central.
Já recebo Bolsa Família, posso receber também o benefício emergencial?
Sim. Porém, fica limitado a apenas 2 pessoas da mesma família acumular o recebimento dos 2 benefícios em conjunto. Nos casos em que esse limite for ultrapassado, cabe analisar se é mais vantajoso receber um ou o outro.
Como fazer para se inscrever no Cadastro Único?
O município promove visitas domiciliares às famílias de baixa renda periodicamente para efetuar o cadastramento. Mas a família que se enquadra nas rendas acima e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.
Fonte: Agência Senado.
Como faço para cadastrar CPF do meu filho no aplicativo do auxílio emergêncial não tem essa opção .
Como proceder ?
Os CRAS já estão funcionando?
Olá Noelia, boa tarde! Os CRAS estão com atendimento diferenciado, de acordo com a região. É possível verificar os dados de contato de sua região no link: https://previdencia.social/cras/
No aplicativo há uma tela de composição familiar, onde pode ser digitado o CPF
Olá , boa tarde! pago I.N.S.S. autonoma à mais de 15 anos como faço para receber este auxilio, pois estou desempregada já faz tempo tenho mais de 54 anos e quem me ajuda é minha mãe, que é aposenta pelo estado mas não mora comigo, além disso estou separada e tenho 2 filhas menores para criar.
aguardo resposta desde de já obrigada
Olá Beatriz, boa tarde! É possível conferir as instruções para cadastro no seguinte link: https://previdencia.social/liberado-aplicativo-para-recebimento-do-auxilio-emergencial-de-600/
Eu não tenho renda nem uma pago INSS autônomo . Cm fasso p receber
Olá Terezinha, boa tarde! O governo informou que irá disponibilizar um aplicativo para cadastro a partir de terça feira, dia 7!
No ano de2018 declarei imposto de renda mas atualmente desde 7/2019 estou desempregado eu esposa e filho trabalho como MEI não possuo registro em carteira tenho direito a receber essa ajuda obrigado desde já aguardando resposta
Olá Antonio, boa tarde! Acredito que sim. Como já é MEI, acredito que provavelmente nem vai precisar preencher a declaração que será disponibilizada pelo governo, mas, não consigo dar certeza. O melhor é verificar com o CRAS de sua região!