Aprovada, parcialmente, a ampliação do auxílio emergencial
O projeto de lei n° 873, de 2020 foi sancionado, com diversos vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro. Um pequeno grupo de pessoas que antes não tinham direito ao auxílio emergencial no valor de R$600 agora será contemplado.
Quem passou a ter direito?
Devido aos 11 vetos dos presidente, na prática, o projeto foi mais vetado que sancionado e pouca coisa mudou. O único grupo que passará a receber e que antes não possuía direito é o das mães chefes de família menores de 18 anos. Anteriormente era preciso ter mais de 18 anos, independentemente da situação financeira e quaisquer outros fatores.
A nova proposta também deixam mais explícitas algumas condições anteriormente já adotadas, mas que não estavam oficializadas, como o impedimento de instituições financeiras utilizarem automaticamente o valor do benefício pago aos correntistas como forma de saudar possíveis dívidas com o banco. Também está oficializado o pagamento do auxílio em substituição ao pagamento do bolsa família, caso o valor do auxílio seja maior. Neste último caso, o bolsa família fica temporariamente suspenso.
Quem continua sem direito?
Com exceção das chefes de família menores de 18 anos, todos que não se enquadram nas regras originais do benefício continuam sem direito. Motoristas que trabalham por aplicativos, diaristas, manicures, pescadores, diaristas, ambulantes e outras categorias de trabalhadores (muitos proibidos, por lei, de trabalhar) que estavam incluídos na proposta de lei que visava a ampliação e não se enquadram em alguma exigência contida na proposta original, com o veto do presidente Bolsonaro, continuarão sem direito a receber, mesmo se estiverem com renda total zerada. O Sindicato de Atletas de SP criou um abaixo-assinado na tentativa de derrubar este veto do presidente. O congresso tem 30 dias para derrubar o veto e precisa de maioria absoluta, ou seja, apoio de 257 deputados e 41 senadores. O sindicato diz que “não irá se calar diante dessa decisão” e que “vai lutar para que o maior número de assinaturas chegue à Brasília”.
Exigências como ter tido baixa renda no ano em 2018 e ser do sexo feminino para receber duas cotas do benefício continuam fazendo parte da lista de regras que definem quem possui direito ao recebimento do auxílio. Sobre o veto para o recebimento de duas cotas para homens chefes de família, como já acontece com as mulheres, o governo alegou que não teria como combater fraudes, pois, um pai poderia solicitar antes da mãe e impossibilitar a mãe de cadastrar o CPF do mesmo filho a fim de receber o auxílio. É fato que a grande maioria dos chefes de famílias monoparentais são mulheres, mas, existem exceções de mães que abandonam o lar, além dos casos de óbito da mãe. O governo não informou o motivo de não comparar o endereço de residência do pai, mãe e criança para combater as possíveis fraudes.
Devido ao veto à proposta de cumulação dos benefícios, continua proibido receber o bolsa família juntamente com o auxílio emergencial, permanecendo somente o benefício de maior valor.
O BPC também não será ampliado, como previa a proposta original de incluir idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda abaixo de meio salário mínimo (R$ 522,50). Continua a exigência de possuir renda inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 261,25).
Além dos grupos que poderiam passar a receber o auxílio, mas, ficaram de fora com os vetos presidenciais, outros grupos com possíveis graves dificuldades financeiras continuarão sem acesso ao auxílio, cuja segunda parcela começa a ser paga hoje (18/05). Confira aqui o calendário.
Sou pai de dois filhos que moram so comigo, a mae não contribui c um real p mês e não vejo explicações plausíveis para o veto do Presidente Bolsonaro com relacao ao recebimento de uma cota dobrada do auxílio emergencial.O g
énero não implica nas necessidades.
Estou desempregado e o meu segmento de atuação informal esta parado(árbitro de voleibol)
Olá André, boa tarde! Acreditamos que quem está cuidando das crianças e não possuem condições deveriam receber, mas, o presidente bolsonaro não concorda.
Sou mãe solteira Minha filha fez 1 ano porem eu ñ tinha colocado ela no meu cadastro ainda pq eu estava sem tempo pois faço meus bicos para nós manter dai eu peguei os 600 será que eu colocando ela no cadastro eu irei receber o restante como mãe solteira?
Bom dia sou separado da mãe dos meus filhos e pago pensão e estou sem trabalho apenas fazendo bicos fiz o cadastro do auxílio emergencial só que quando fiz o cadastro achei que era para botar o CPF dos meus filhos e foi negado pelo motivo quê ela recebe o bolca familia e as criancas Moran com ela o que faço